RECONHECIMENTO DE FIRMA
O reconhecimento de firma é o processo pelo qual o tabelião de notas ou preposto autorizado certifica a autoria de uma assinatura constante em um documento, condizente com padrão gráfico disposto no Tabelionato.
As modalidades de reconhecimento de firma são:
É o ato de reconhecimento de firma em que o tabelião ou preposto autorizado certifica que a assinatura aposta no documento é semelhante àquela arquivada, no banco de dados do Tabelionato.
Neste caso de reconhecimento de firma, não é necessário o comparecimento pessoal do interessado para o ato, somente é preciso ter firma aberta neste Tabelionato (caso ainda não tenha, é possível fazer no momento do ato).
É aquele reconhecimento em que o tabelião ou preposto faz a conferência da assinatura de um documento que lhe é exibido com a assinatura depositada em seus arquivos. Sendo as assinaturas semelhantes, o tabelião promove o reconhecimento. Vale acrescentar que nesse procedimento, não é obrigatória a presença do interessado, podendo ser realizado, ou seja, encaminhada a assinatura por meio de terceiro.
*Destaca-se que havendo a modificação da assinatura, a sua atualização é gratuita e pode ser feita quantas vezes se fizer necessária.
Para abrir firma em um tabelionato, ou seja, para que o interessado deixe sua assinatura depositada na serventia, é preciso apresentar os seguintes documentos originais:
- RG, podendo ser substituído por carteira de conselho profissional (tal como OAB, CRM, CRO, dentre outros); carteira nacional de habilitação (CNH); certidão de casamento (para a mulher que alterou o nome após o casamento, separação ou divórcio e não alterou o documento de identidade é imprescindível a apresentação da certidão de casamento); carteira de identidade expedida por algum dos seguintes Ministérios: Exército, Marinha ou Aeronáutica;
- CPF;
- Contrato Social ou Estatuto Social com Ata de Eleição e Posse, Certidão Simplificada, breve relato da Junta ou do Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, dentro do prazo de validade de 30 dias e CNPJ.
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