NASCIMENTO
É o primeiro registro que visa garantir plena cidadania a um indivíduo, por isso é gratuito para todos, sem exceção.
O registro é feito pelo Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais, da localidade de nascimento do recém-nascido ou da residência dos pais.
Já a naturalidade do registrando poderá ser do município em que ocorreu o nascimento ou do município de residência da mãe na data do nascimento, desde que localizado em território nacional, e a opção caberá ao declarante no ato de registro do nascimento.
Prazo
Em regra, é de até 15 (quinze) dias após o nascimento, mas há possibilidade de ser prorrogado por mais 45 (quarenta e cinco) dias, caso a mãe seja declarante.
(Art. 50 da Lei 6.015/73)
Documentos necessários
São aceitos como “Documentos de Identificação”, (original)
- Carteira de Identidade
- Carteira de Identidade Profissional (advogado, médico, contadores, etc...)
- Carteira Nacional de Habilitação
- Passaporte
Pais Casados devem apresentar:
- DNV (Declaração de Nascido Vivo) – via amarela emitida pelo hospital/maternidade
- Certidão de Casamento original
- Documento de Identificação do(a) declarante
- CPF do(a) declarante
Pais Solteiros devem apresentar:
- DNV (Declaração de Nascido Vivo) – via amarela emitida pelo hospital/maternidade
- Documento de Identificação do(a) declarante
- CPF do(a) declarante
- Documento de Identificação da mãe
- CPF da mãe
Atenção: A criança somente poderá ser registrada em nome do pai se o mesmo estiver presente no ato do registro.
Pai representado por procuração:
- DNV (Declaração de Nascido Vivo) – via amarela emitida pelo hospital/maternidade
- Documento de Identificação do(a) procurador(a)
- CPF do(a) procurador(a)
- Documento de Identificação da mãe
- CPF da mãe
Atenção: A procuração deverá ser pública e específica para o registro de nascimento, com as seguintes informações:
- Declaração expressa de paternidade
- Nome dos avós paternos
- Nome completo do(a) registrado(a)
- Data de Nascimento do(a) registrado(a)
- Número da DNV (Declaração amarela emitida pelo hospital/maternidade)
Nascimento em domicílio
Quando o parto ocorrer em domicílio, além dos documentos pessoais (verificar documentação acima), deverão comparecer ao ato de registro, 02 (duas) testemunhas maiores (parentes próximos, médico, parteira, etc) que tenham conhecimento do parto.
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