APOSTILA DA HAIA
Apostilamento nada mais é do que a legalização de documentos produzidos no Brasil e destinados a produzir efeitos em outros países que também fazem parte da Convenção da Apostila da Haia. Hoje, já são mais de 110 (cento e dez) países que aceitam o apostilamento.
Com a Convenção da Apostila da Haia, regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2016, é possível apostilar um documento em até 24 horas.
A validação de um documento para reconhecimento no exterior é simples, basta trazê-lo ao Tabelionato de Notas ou ao RCPN para fazer o apostilamento. O procedimento abrange uma via física e outra eletrônica; a primeira será emitida junto ao documento, colada ou apensada a ele.
Se precisar apresentar tradução juramentada, devem ser realizados 02 (dois) apostilamentos, o do documento original e o da tradução, já que eles são documentos independentes.
O apostilamento de documento estrangeiro deve ser realizado no país em que foi emitido, nesse caso, é necessário entrar em contato com a embaixada ou consulado do país emissor do documento.
A Convenção aplica-se aos atos públicos lavrados e apresentados em um dos países signatários. São considerados como atos públicos:
A Convenção não se aplica a:
Telefone
Endereço