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APOSTILAMENTO

APOSTILA DA HAIA

 

Apostilamento nada mais é do que a legalização de documentos produzidos no Brasil e destinados a produzir efeitos em outros países que também fazem parte da Convenção da Apostila da Haia. Hoje, já são mais de 110 (cento e dez) países que aceitam o apostilamento.

Com a Convenção da Apostila da Haia, regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2016, é possível apostilar um documento em até 24 horas.

A validação de um documento para reconhecimento no exterior é simples, basta trazê-lo ao Tabelionato de Notas ou ao RCPN para fazer o apostilamento. O procedimento abrange uma via física e outra eletrônica; a primeira será emitida junto ao documento, colada ou apensada a ele.

Se precisar apresentar tradução juramentada, devem ser realizados 02 (dois) apostilamentos, o do documento original e o da tradução, já que eles são documentos independentes.

O apostilamento de documento estrangeiro deve ser realizado no país em que foi emitido, nesse caso, é necessário entrar em contato com a embaixada ou consulado do país emissor do documento.

A Convenção aplica-se aos atos públicos lavrados e apresentados em um dos países signatários. São considerados como atos públicos:

  • Documentos provenientes de uma autoridade ou de um funcionário dependente de qualquer jurisdição do país, compreendidos os provenientes do Ministério Público, de um escrivão de direito ou de um oficial de diligências;
  • Documentos administrativos;
  • Atos notariais;
  • Declarações oficiais, tais como: menções de registro, vistos para data determinada e reconhecimento de assinatura, inseridos em atos de natureza privada.

 

A Convenção não se aplica a:

  • Documentos elaborados pelos agentes diplomáticos ou consulares;
  • Documentos administrativos relacionados diretamente com uma operação comercial ou aduaneira.

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