PROCURAÇÃO
Procuração é o instrumento de mandato/representação; é quando uma pessoa autoriza outra, de sua confiança, para lhe representar em determinado ato da vida civil.
Existem dois tipos de procuração: a pública e a particular. A realizada por tabelião é apenas a pública, sendo utilizada para a prática de atos solenes e complexos, diferentemente da procuração particular que pode ser confeccionada por qualquer indivíduo.
As vantagens de uma procuração pública são inúmeras, dentre elas - perpetuidade do documento e diminuição significativa do risco de fraude.
Aqui, cabe evidenciar que substabelecimento é o instrumento pelo qual o procurador (representante) transfere os poderes recebidos para outra pessoa, que o substituirá na prática dos atos em nome do mandante.
Documentos necessários do mandante (aquele que se faz representar):
Pessoa Física: RG, CPF e certidão de casamento, todos originais.
Pessoa Jurídica: original ou cópia autenticada do contrato social e de suas alterações, ata de nomeação da diretoria, CNPJ, além do RG e CPF originais do representante que irá assinar o documento.
Documentos necessários do procurador:
- RG, CPF, informação sobre estado civil, profissão e endereço, sendo aconselhável cópias desses documentos para confirmação.
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