CERTIDÕES
As certidões são reproduções fidedignas dos atos feitos em livros próprios e arquivados no Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais, com a mesma validade dos originais, com exceção do reconhecimento de firma e da autenticação.
A qualquer tempo, a certidão pode ser feita por meio de cópia reprográfica (xerox do livro).
Em caso de extravio, furto ou perda de uma certidão poderá ser solicitada a segunda via (nova certidão com o mesmo alcance da primeira). Os documentos necessários são os mesmos apresentados quando solicitada a primeira certidão.
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