ÓBITO
A Certidão de Óbito é o registro do falecimento do cidadão, elaborada no Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais, da localidade onde ocorreu o óbito.
O funcionário da agência funerária é quem normalmente encaminha os dados do falecido ao Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais, para ser feita a Certidão de Óbito e o documento deve ser retirado por um familiar. O registro e a emissão da primeira via da certidão são atos gratuitos.
São necessários os seguintes documentos do falecido para realização da certidão de óbito:
I) Atestado de Óbito;
II) Carteira de Identidade;
III) Certidão de Nascimento (no caso de menores de idade) ou de Casamento;
IV) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
V) Título de Eleitor;
VI) Certificado de Reservista, se for o caso;
VII) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
VIII) Cartão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
IX) Número de inscrição no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).
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