ATA NOTARIAL
A ata notarial é o instrumento público pelo qual o tabelião de notas ou preposto autorizado, a pedido da parte interessada (pessoa física ou jurídica), materializa em forma narrativa, com imparcialidade e segurança, fatos, objetos, pessoas ou circunstâncias, que presencia ou presenciou e, a partir disso, lavra um instrumento qualificado com fé pública.
A ata notarial tem natureza autenticatória, visto que registra fatos para a preservação de direitos e resguardo probatório, com a devida autenticidade notarial.
Pode vir a ser um instrumento de prova em processo judicial, bem como pode ter outros fins na esfera privada. Ela pode ser utilizada, por exemplo, para comprovar a existência de conteúdo de sites na internet, conversas de Whatsapp, o estado de imóveis na entrega de chaves, dentre outros fatos.
O interessado poderá solicitar a lavratura da ata notarial, bem como a realização de diligências dentro da circunscrição a qual pertence o Tabelionato de Notas, para certificação de qualquer fato.
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